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KEPVITAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2023 por AMARO MANOEL MOURÃO, processo nº 930749952, nas classes 35. Registro em vigor até 25/03/2035.

Número do processo930749952
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2023
Data da concessão25/03/2025
Vigência até25/03/2035
TitularAMARO MANOEL MOURÃO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio através de qualquer meio de suplementos alimentares minerais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930749952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250155526 (28/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA AMÉLIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS400 · RPI 2842
  2. 25/03/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2829
  3. 25/02/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação em razão de solicitação do requerente no cumprimento de exigência nº 850250053164, com exclusão dos seguintes itens: "Comercio através de qualquer meio de Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para usomedicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Moderadores deapetite para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Pele (Preparaçõesfarmacêuticas para cuidar da -); Barra dietética parasuplementação nutricional, para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ouminerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para usomedicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento oucomplemento alimentar em pó para uso medicinal". código IPAS029 · RPI 2825
  4. 03/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". código IPAS136 · RPI 2813
  5. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

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