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KEPVITAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2023 por AMARO MANOEL MOURÃO, processo nº 930749839, nas classes 05. Registro em vigor até 25/03/2035.

Número do processo930749839
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2023
Data da concessão25/03/2025
Vigência até25/03/2035
TitularAMARO MANOEL MOURÃO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930749839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2829
  2. 25/02/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação conforme solicitado pelo requerente no cumprimento de exigência nº 850250053101, com exclusão dos seguintes itens: "Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Moderadores de apetite para uso medicinal;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal". código IPAS029 · RPI 2825
  3. 03/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". código IPAS136 · RPI 2813
  4. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

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