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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2023 por JOÃO VICTOR SALES SANTOS, processo nº 930681517, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930681517
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO VICTOR SALES SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Dispositivos para processamento de dados;Interfaces para computadores;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Softwares de computador, gravados;Aplicativo de ensino; Aplicativo educacional; Assessoria, consultoria e informação por aplicativos e plataformas online; Mentoria por aplicativo ou qualquer outra plataforma digital; Treinamentos por aplicativos e plataformas online; Ensino e orientação por aplicativo ou qualquer outra plataforma digital.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930681517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 03/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230422006 de 01/09/2023 e 850230422536 de 01/09/2023 código IPAS423 · RPI 2752
  4. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

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