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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2023 por CARLOS EDUARDO DA SILVA - COMÉRCIO ELETRÔNICO - ME, processo nº 930583949, nas classes 28. Registro em vigor até 01/04/2035.

Número do processo930583949
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/05/2023
Data da concessão01/04/2025
Vigência até01/04/2035
TitularCARLOS EDUARDO DA SILVA - COMÉRCIO ELETRÔNICO - ME
CNPJ/CPF do titular10.877.628/0001-23
UF · PaísSP · BR

Tradução: combate mundial

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Equipamento e artigos esportivos; protetores [de genitais] para artes marciais; equipamento de treinamento de artes marciais [equipamento esportivo]; luvas de boxe; bolas de boxe [para prática de boxe]; caneleiras para caratê [artigos desportivos]; sacos de boxe [sacos de pancada]; protetores dos braços adaptados para uso em atividades esportivas [partes de vestimentas desportivas]; aparelhos, artigos e equipamento para uso com relação a boxe, artes marciais, musculação e levantamento de peso [incluídos nesta classe]; artigos esportivos [proteções] para fins de proteção, para uso com relação a boxe e artes marciais [incluídos nesta classe]; protetores moldados para proteger partes do corpo [feitos especialmente para uso em atividades esportivas] [partes de vestimentas desportivas]; escudos para uso em artes marciais [escudos de golpes para uso desportivo]; luvas de sacos para boxe; luvas de mma para boxe; cotoveleiras para boxe [artigos esportivos]; sacos de treinamento para boxe [sacos de pancada].;

Classe 28 — Brinquedos e esporte

forros de luvas para boxe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930583949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2830
  2. 25/02/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação conforme solicitação do requerente em resposta à exigência de mérito. Foi efetuada a exclusão do item não pertencentes à classe reivindicada ?forros de luvas para boxe?. E efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe, conforme segue: protetores [de genitais] para artes marciais; equipamento de treinamento de artes marciais [equipamento esportivo]; caneleiras para caratê [artigos desportivos]; sacos de boxe [sacos de pancada]; protetores dos braços adaptados para uso em atividades esportivas [partes de vestimentas desportivas]; aparelhos, artigos e equipamento para uso com relação a boxe, artes marciais, musculação e levantamento de peso [incluídos nesta classe]; artigos esportivos [proteções] para fins de proteção, para uso com relação a boxe e artes marciais [incluídos nesta classe]; protetores moldados para proteger partes do corpo [feitos especialmente para uso em atividades esportivas] [partes de vestimentas desportivas]; escudos para uso em artes marciais [escudos de golpes para uso desportivo]; cotoveleiras para boxe [artigos esportivos]; sacos de treinamento para boxe [sacos de pancada]. código IPAS029 · RPI 2825
  3. 19/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a proibição de exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o exercício lícito dos produtos ?Fichas para jogos de azar?, ?Máquinas de jogo de azar?, ?Caça-níqueis [máquinas de jogo]?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente. código IPAS136 · RPI 2811
  4. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2737

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