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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2023 por CARLOS EDUARDO DA SILVA - COMÉRCIO ELETRÔNICO - ME, processo nº 930583655, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930583655
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS EDUARDO DA SILVA - COMÉRCIO ELETRÔNICO - ME
CNPJ/CPF do titular10.877.628/0001-23
UF · PaísSP · BR

Tradução: monstro, demônio, espirito

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

forros de luvas para boxe.;

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Equipamento e artigos esportivos; protetores [de genitais] para artes marciais; equipamento de treinamento de artes marciais [equipamento esportivo]; luvas de boxe; bolas de boxe [para prática de boxe]; caneleiras para caratê [artigos desportivos]; sacos de boxe [sacos de pancada]; protetores dos braços adaptados para uso em atividades esportivas [partes de vestimentas desportivas]; aparelhos, artigos e equipamento para uso com relação a boxe, artes marciais, musculação e levantamento de peso [incluídos nesta classe]; artigos esportivos [proteções] para fins de proteção, para uso com relação a boxe e artes marciais [incluídos nesta classe]; protetores moldados para proteger partes do corpo [feitos especialmente para uso em atividades esportivas] [partes de vestimentas desportivas]; escudos para uso em artes marciais [escudos de golpes para uso desportivo]; luvas de sacos para boxe; luvas de mma para boxe; cotoveleiras para boxe [artigos esportivos]; sacos de treinamento para boxe [sacos de pancada].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930583655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250203533 (23/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO DA SILVA - COMÉRCIO ELETRÔNICO - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2841
  2. 25/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907355374 (HOKAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme solicitação do requerente em resposta à exigência de mérito. Foi efetuada a exclusão do item não pertencentes à classe reivindicada ?forros de luvas para boxe?. E efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe, conforme segue: protetores [de genitais] para artes marciais; equipamento de treinamento de artes marciais [equipamento esportivo]; caneleiras para caratê [artigos desportivos]; sacos de boxe [sacos de pancada]; protetores dos braços adaptados para uso em atividades esportivas [partes de vestimentas desportivas]; aparelhos, artigos e equipamento para uso com relação a boxe, artes marciais, musculação e levantamento de peso [incluídos nesta classe]; artigos esportivos [proteções] para fins de proteção, para uso com relação a boxe e artes marciais [incluídos nesta classe]; protetores moldados para proteger partes do corpo [feitos especialmente para uso em atividades esportivas] [partes de vestimentas desportivas]; escudos para uso em artes marciais [escudos de golpes para uso desportivo]; cotoveleiras para boxe [artigos esportivos]; sacos de treinamento para boxe [sacos de pancada]. código IPAS024 · RPI 2825
  3. 19/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a proibição de exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o exercício lícito dos produtos ?Fichas para jogos de azar?, ?Máquinas de jogo de azar?, ?Caça-níqueis [máquinas de jogo]?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente. código IPAS136 · RPI 2811
  4. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2737

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