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CREMUTCHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2023 por JIANGU APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP, processo nº 930530390, nas classes 30. Registro em vigor até 26/11/2034.

Número do processo930530390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/05/2023
Data da concessão26/11/2024
Vigência até26/11/2034
TitularJIANGU APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular53.808.201/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Maionese;Molho para salada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930530390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260350802 (15/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JIANGU APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos Keresztes Gagliardi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Marcos Keresztes Gagliardi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 26/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2812
  3. 29/10/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2808
  4. 27/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240343890 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JIANGU APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>BIOLIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JIANGU APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2799
  5. 11/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240192357 (23/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JIANGU APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2788
  6. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)