INTENSIDADE: ABIC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2023 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC,
processo nº 930295633, nas classes 42.
Registro em vigor até 05/08/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930295633 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2848
10/06/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2840
28/01/2025Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republica-se o pedido, uma vez que foram realizadas alterações na natureza do sinal (de coletiva para serviço), na imagem do sinal (retirada do termo "certificado") e no elemento nominativo para adequação à nova imagem (retirada do termo "certificado"), conforme cumprimento de exigência nº 850250002831.código IPAS421 · RPI 2821
05/11/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Além disso, a presença de termos como "certificação", "certificado" e suas variações só é possível em conjuntos marcários da natureza de marca de certificação, sob pena de levar o consumidor ao engano e infringir o disposto no inciso X, art. 124 da LPI, conforme disposto no item 5.10 do Manual de Marcas (Análise do requisito da veracidade do sinal marcário - Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações).Dessa forma: 1) Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado. Alternativamente, comprove que os serviços de controle de qualidade reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. 2) Reapresente a imagem da marca, excluindo o termo "certificado", sob pena de indeferimento nos termos dos dispositivos citados acima.código IPAS136 · RPI 2809
23/05/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2733