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CÁPSULA INTENSIDADE: ABIC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2023 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC, processo nº 933067836, nas classes 42. Registro em vigor até 26/05/2036.

Número do processo933067836
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2023
Data da concessão26/05/2026
Vigência até26/05/2036
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC
CNPJ do titular42.185.421/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de controle de qualidade do café.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933067836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2890
  2. 12/05/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2888
  3. 27/01/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republica-se o pedido, uma vez que foram realizadas alterações na natureza do sinal (de coletiva para serviço), na sua imagem (retirada do termo "Certificado") e no elemento nominativo, para adequação à nova imagem, conforme cumprimento de exigência nº 850250676492. código IPAS421 · RPI 2873
  4. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do Art. 123 da Lei Nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial ? LPI), a marca coletiva (MC) é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos dos membros associados a uma entidade coletiva. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam prestados exclusivamente pela entidade requerente. Conforme documentos e informações da petição inicial, os serviços de controle de qualidade do café aparentemente serão realizados exclusivamente pela associação requerente. Neste caso, estaríamos diante de uma marca de serviço.Com relação à análise do conjunto marcário, do tipo misto, a presença de termos como "certificação" e "certificado" só é possível em sinais marcários de natureza marca de certificação, uma vez que o mesmo, quando presente em uma MC, infringiria o disposto no inciso X, Art. 124 da LPI, podendo levar o consumidor ao engano, conforme item 5.10 Análise do requisito da veracidade do sinal marcário / Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações, do Manual de Marcas do INPI (Última atualização: 07 de agosto de 2025). Considerando o exposto, cumpra as exigências formuladas a seguir: 1) Esclareça se os serviços serão prestados exclusivamente pela associação (marca de serviço), devendo, neste caso, ser requerida a alteração para marca de serviço. Alternativamente, comprove que os serviços de controle de qualidade do café reivindicados na especificação serão prestados por seus associados; 2) Reapresente a imagem da marca, com a exclusão apenas do termo ?certificado?, sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3.7.20 do Manual de Marcas do INPI (Última atualização: 07 de agosto de 2025). código IPAS136 · RPI 2856
  5. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2766

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933067836 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.