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Crema

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2023 por MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI, processo nº 930200560, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930200560
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI
CNPJ/CPF do titular28.861.541/0001-23
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar de fécula;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Aspartame para fins culinários;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Glúten preparado para fins alimentares;Maltose;Nibs de cacau;Pudins;Pudins de leite;Sorbets;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Tortas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930200560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, de caráter necessário e descritivo dos mesmos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2803
  2. 16/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2732

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