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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2023 por MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI, processo nº 932686923, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932686923
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI
CNPJ/CPF do titular28.861.541/0001-23
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar líquido;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Amido para uso alimentar;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Condimentos;Confeitos;Creme [culinária];Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Massa para bolo;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Pão *;Pastas à base de chocolate;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932686923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum e/ou descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2846
  2. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

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