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DONA MADALENA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2023 por TXP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES, processo nº 930176448, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930176448
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularTXP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES
CNPJ do titular21.144.751/0001-51
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930176448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento característico de nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925038741 (DONA MADALENA), Processo 925038890 (DONA MADALENA) e Processo 925037834 (DONA MADALENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz elemento característico de nome empresarial, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 8º da CUP. Art. 8º - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio. código IPAS024 · RPI 2886
  2. 26/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230313752 de 06/07/2023 código IPAS423 · RPI 2751
  3. 09/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2731

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