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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2023 por JOEL RICARDO RODRIGUES, processo nº 929948882, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929948882
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOEL RICARDO RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de carregadores de bateria;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Manutenção de veículos;Provimento de informações sobre reparos;Recarga de veículos elétricos;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Reparação de monumento [serviço de manutenção e reparo];Reparação e conservação de adorno [serviço de manutenção e reparo];Reparação e manutenção da estrutura de letreiro e painel não elétrico;Serviços de eletricistas;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2880
  2. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230538017 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JOEL RICARDO RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  3. 29/08/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230278766 de 16/06/2023 código IPAS423 · RPI 2747
  4. 18/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2728

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