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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Tridimensional depositada no INPI em 30/03/2023 por SANTE COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP, processo nº 929945794, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929945794
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTE COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular14.590.427/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

tiaras e presilhas; correntes [semijoias e bijuterias]; medalhas e medalhões [semijoias e bijuterias]; pérolas [semijoias e bijuterias]; ouro semitrabalhado ou batido; prata semitrabalhada ou batida.;

Classe 14 — Joias e relógios

Brincos, colares, pulseiras, anéis [semijoias e bijuterias]; pingentes; chaveiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929945794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250189137 (14/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTE COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2839
  2. 11/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Foram feitos ajustes na especificação, de modo que foram excluídos os itens considerados incompatíveis com a forma plástica apresentada, conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2823
  3. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240472185 (12/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTE COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  4. 01/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Diga como que o referido objeto pretende exercer a função de marca tridimensional, indicando como o mesmo será apresentado para o consumidor. [2] Diga do que consiste e o que se trata o objeto em questão, uma vez que somente pelos itens da especificação não ficou claro se seria o próprio produto ou seu acondicionamento. [3] Esclareça como será a relação entre o objeto requerido como marca tridimensional e os produtos assinalados. Caso seja necessário, faça ajustes na especificação, de maneira que contemple os produtos que o referido objeto pretende assinalar. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. Cabe ressaltar também, que no exame de marcas tridimensionais é avaliado se a forma plástica apresentada se mostra distintiva, desprovida de relação com seu efeito técnico, e capaz de ser reconhecida pelo consumidor como marca tridimensional. Com isso, se faz necessária o total entendimento de como o objeto será apresentado para o consumidor. código IPAS136 · RPI 2804
  5. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729

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