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VENERÁVEL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2023 por ROGERIO CORREIA CAETANO, processo nº 929863135, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929863135
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularROGERIO CORREIA CAETANO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE; CARNE DE PORCO; CARNES SALGADAS; CARNE SECA [CARNE SALGADA E SECA]; COSTELINHA; COSTELA; PEIXE; AVES; HAMBÚRGUER DE CARNE; LINGÜIÇA; LOMBO; QUEIJOS; PRESUNTO; SALSICHAS; EMBUTIDO [FRIOS]; FRIOS [EMBUTIDO]; FRUTAS; LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; SECOS E COZIDOS; CONSERVA; GELEIAS; LEITE CONDENSADO; DOCES E COMPOTAS; COALHO DE QUEIJO; QUEIJO COALHO; REQUEIJÃO; QUEIJO MINAS; OVOS; LEITE E LATICÍNIO; IOGURTE; LEITE; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS; AZEITE; MANTEIGA; MARGARINA; ÓLEO DE SOJA; ÓLEOS PARA USO ALIMENTAR; BACON; BANHA DE PORCO; BATATAS FRITAS; BEBIDAS LÁCTEAS; FEIJÃO EM CONSERVA [OU ENSACADO]; FEIJÕES EM CONSERVA.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2810
  2. 13/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de ter sido requerida a marca por pessoa física, foi observada a necessidade de comprovação de atividade, dada a abrangência de itens constantes da especificação. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a produção dos mesmos, relacionando-a a todos os itens reivindicados, ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, os produtos efetivamente produzidos a serem protegidos, com documentação que comprove, à data do depósito do pedido de registro, a produção dos mesmos. código IPAS136 · RPI 2797
  3. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

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