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IGREJA BATISTA EBENÉZER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2023 por IGREJA BATISTA EBENÉZER, processo nº 929452305, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929452305
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA BATISTA EBENÉZER
CNPJ do titular02.572.873/0001-02
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação religiosa;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;realização de eventos de entretenimento,gência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não], animação de festa, apresentação de espetáculos ao vivo, assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino], composição de canções, empresário [organização e produção de espetáculos], fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda, jornalismo [reportagens], organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário], organização e apresentação de colóquios, planejamento e divulgação de festas [serviços de entretenimento], produção de programas de rádio e televisão, produção de programas de televisão e rádio, produção de shows, produção musical, produções teatrais, programas de entretenimento de rádio, programas de entretenimento de televisão, programa de rádio e televisão religioso, promotor de eventos [se artísticos/culturais], provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento, provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento, provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento], reportagens fotográficas, serviço de repórter [agência de notícia], serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários, serviços de composição musical, serviços de concepção de programas de tv/rádio, serviços de concepção de programas de tv/rádio religioso, serviços de divertimento, serviços de entretenimento, serviços de espetáculos, serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social, serviços de reportagem de notícias, venda de ingressos para shows e espetáculos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929452305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240417298 (16/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA BATISTA EBENÉZER<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Educação religiosa? e "assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]", considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2885
  2. 10/09/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240417298 (16/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA BATISTA EBENÉZER<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2801
  3. 18/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910964050 (Igreja Batista Ebenézer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2789
  4. 28/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2721

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