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IGREJA BATISTA EBENEZER IDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2002 por IGREJA BATISTA EBENEZER, processo nº 824866657, nas classes 45. Registro em vigor até 19/08/2028.

Número do processo824866657
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2002
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2028
TitularIGREJA BATISTA EBENEZER
CNPJ do titular02.572.873/0001-02
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS, SEM FINS LUCRATIVOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824866657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800180076771 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA BATISTA EBENÉZER<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS523 · RPI 2467
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180076731 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IGREJA BATISTA EBENÉZER<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  4. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1948
  5. 06/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A PARTE NOMINATIVA DA MARCA E A PARTE FIGURATIVA APRESENTADA. REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDAS LEGÍVEIS. código 090 · RPI 1887
  6. 05/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1661

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Classificação figurativa (Viena)