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DIAMANTE PREMIUM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/2023 por ATACADAO DO TRIGO DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 929276841, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929276841
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularATACADAO DO TRIGO DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ do titular15.537.683/0001-98
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929276841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240281821 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ATACADAO DO TRIGO DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IMPACTO CONSULTORIA DE MARCAS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2877
  2. 30/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240281821 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ATACADAO DO TRIGO DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IMPACTO CONSULTORIA DE MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2795
  3. 21/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921313004 (EMPÓRIO DIAMANTE), 923228390 (CLUBE DIAMANTE), 925067490 (DIAMANTE), 925088960 (DIAMANTE ATACAREJO), 926215280 (DIAMANTE ALIMENTOS), 926215329 (DIAMANTE AGROPECUÁRIA) e 928278662 (DIAMANTE AÇAI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924169710 (DIAMANTE EXPRESS), Processo 924170158 (DIAMANTE CONVENIÊNCIA) e Processo 905605683 (SUPERMERCADO DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2785
  4. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

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