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DIAMANTE PREMIUM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2017 por DIAMANTE AGRÍCOLA S/A, processo nº 912191732, nas classes 32. Registro em vigor até 15/06/2031.

Número do processo912191732
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2017
Data da concessão15/06/2021
Vigência até15/06/2031
TitularDIAMANTE AGRÍCOLA S/A
CNPJ do titular10.307.397/0001-12
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas à base de soro de leite; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Pó para suco; Bebidas não alcoólicas à base de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912191732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2632
  2. 06/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190124183 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIAMANTE AGRÍCOLA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS237 · RPI 2622
  3. 09/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190124183 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIAMANTE AGRÍCOLA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2531
  4. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 906766001 (Diamante do Vale). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906932025 (ÁGUA MINERAL DIAMANTE AZUL) e Processo 907315925 (ÁGUA DIAMANTE SERRA DO CUMARU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2512
  5. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180136964 (16/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Cessionário: </b>DIAMANTE AGRÍCOLA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  6. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

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