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Carol Vitalino

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/2022 por URBANO VITALINO ADVOGADOS, processo nº 929045440, nas classes 42. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo929045440
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/12/2022
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularURBANO VITALINO ADVOGADOS
CNPJ do titular01.902.835/0001-08
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assistência técnica em software;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria tecnológica;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Emissão/validação de certificado digital;Escrita técnica;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Recuperação de dados [informática];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);aluguel de instalações de data center;consultoria em inteligência artificial;provimento de mapas geográficos on-line, não baixáveis;provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929045440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 10/02/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2875
  3. 04/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o pedido foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o nome civil ou artístico "Carol Vitalino", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2861
  4. 18/04/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230118377 de 16/03/2023 código IPAS423 · RPI 2728
  5. 17/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2715

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