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Carol Vitalino

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/2022 por URBANO VITALINO ADVOGADOS, processo nº 929045076, nas classes 35. Registro em vigor até 13/08/2034.

Número do processo929045076
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/12/2022
Data da concessão13/08/2024
Vigência até13/08/2034
TitularURBANO VITALINO ADVOGADOS
CNPJ do titular01.902.835/0001-08
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo;Anúncio;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Concepção de material publicitário;Demonstração de produtos;Edição de texto publicitário;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Processamento de texto;Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de intermediação comercial;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;serviços de processamento de dados [funções de escritório];serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929045076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2797
  2. 23/07/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2794
  3. 24/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2781
  4. 17/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2715

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