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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2022 por ASSIMAT ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS INDEPENDENTES DE MATO GROSSO, processo nº 928804909, nas classes 45. Registro em vigor até 31/03/2036.

Número do processo928804909
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2022
Data da concessão31/03/2026
Vigência até31/03/2036
TitularASSIMAT ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS INDEPENDENTES DE MATO GROSSO
CNPJ/CPF do titular04.069.149/0001-88
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928804909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2882
  2. 17/03/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2880
  3. 25/11/2025 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração da natureza do pedido para 'marca de serviço' conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2864
  4. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Conforme a documentação apresentada pela requerente, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela própria associação, e não pelos membros associados, os supermercados independentes em si. Dessa forma: 1) caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. Nesse caso: 2) reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento anexado não apresenta em seus itens 2 e 3 as condições e proibições específicas de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?).3) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não é necessário reapresentar o regulamento de utilização. código IPAS136 · RPI 2848
  5. 14/03/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230059937 de 09/02/2023 código IPAS423 · RPI 2723
  6. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2710

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Classificação figurativa (Viena)