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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2022 por ASSIMAT ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS INDEPENDENTES DE MATO GROSSO, processo nº 925558508, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925558508
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito27/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularASSIMAT ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS INDEPENDENTES DE MATO GROSSO
CNPJ/CPF do titular04.069.149/0001-88
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alecrim [tempero]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amêndoas; torradas; Amendoim doce; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Aveia descascada; Balas; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Brigadeiros; Brioches; Cacau; Cacau em pó; Café; Cajuzinho [doce]; Camomila para infusão não medicinal; Canela [especiaria]; Canjica [milho branco]; Capeletti [massa alimentícia]; Cápsulas de café, cheias; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Carqueja para infusão não medicinal; Casquinha para sorvete; Cavalinha para infusão não medicinal; Chá*; Chocolate; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Condimentos; Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coxinha de galinha [salgadinho]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Crepe; Croissants; Cuscuz; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doce à base de leite em pó; Doce de leite; Doces [confeitos]; Empada; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Espaguete; Especiarias; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fermento [lêvedo]; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Fubá; Gelados comestíveis; Geleia real; Gelo para bebidas; Gengibre moído; Germen de trigo para alimentação humana; Glacê espelhado [mirror glaze]; Glicose para fins culinários; Infusões não medicinais; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Lasanha; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Maltose; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas alimentares; Mel; Milho moído; Milho para pipoca; Misturas para massa; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Olho de sogra [doce]; Pãezinhos; Pamonha doce; Panquecas; Pão achatado à base de batata; Pão de queijo; Pão*; Pasta de amêndoas; Pasta de amendoim; Pastel de forno; Pastelaria; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pesto; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Picles mistos [condimento]; Picolés; Pimenta; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pizzas; Pó para bolo; Pó para pudim; Polpa de arroz para fins culinários; Polvilho; Pós para preparar sorvetes; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Pudins; Quiches; Quindins; Quinoa processada; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Ravióli; Rissole; Sagu; Sal de cozinha; Sanduíches; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes processadas para uso como tempero; Sorbets; Sorvetes; Tapioca; Temperos; Tortas;Vinagre; Xarope de agave [adoçante natural]; Xarope de melaço.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925558508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230094517 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSIMAT ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS INDEPENDENTES DE MATO GROSSO<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS235 · RPI 2812
  2. 09/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230094517 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSIMAT ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS INDEPENDENTES DE MATO GROSSO<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2731
  3. 03/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828825637 (SERVE MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2713
  4. 20/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o item 3.1 do Regulamento de Utilização da Marca Coletiva, que trata das formas autorizadas para utilização da marca coletiva, consta que ?A medida da sinalização terá por base o espaço destinado para publicidade e será reservado o percentual de 70% (setenta) para a divulgação do nome ?Rde Serve Mais??. Tal disposição é imprecisa, não deixando claro como deve ser o uso da marca. Ademais, há divergência quanto a marca a ser utilizada, posto que a marca em exame é ?SERVE MAIS?, enquanto a marca indicada na redação do item 3.1 é "Rde Serve Mais". Reapresente o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com o item 3.1 preenchido de forma clara e indicando as formas autorizadas para utilização da marca coletiva ?SERVE MAIS?. código IPAS136 · RPI 2698
  5. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

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