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Fazendinha Jaboticabal

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2022 por YAGO MONTEIRO RIBEIRO, processo nº 928470210, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928470210
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularYAGO MONTEIRO RIBEIRO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Arroz;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Café;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Creme [culinária];Cubos de gelo;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Ervas de horta em conserva [temperos];Extrato de café;Farinhas*;Farofa;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Lasanha;Louro;Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Nhoque;Orégano;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pesto;Picolés;Pimenta;Pizzas;Pó para bolo;Polvilho;Própolis*;Quibe;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Vinagre;Waffles;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];canjica;chás de ervas*;empadinhas;empadões;pamonha doce de milho;pamonha salgada de milho;pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];pastéis de forno;pastéis fritos;pé de moleque [doce à base de amendoins];pipoca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928470210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927595214 (FAZENDA JABOTICABEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2781
  2. 30/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. código IPAS136 · RPI 2769
  3. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)