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Fazendinha Jaboticabal

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2022 por YAGO MONTEIRO RIBEIRO, processo nº 928470008, nas classes 43. Registro em vigor até 14/05/2034.

Número do processo928470008
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2022
Data da concessão14/05/2024
Vigência até14/05/2034
TitularYAGO MONTEIRO RIBEIRO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Casas para turistas [alojamento];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de restaurantes;

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de restaurantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928470008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850240349020 (12/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPÓLIO DE ANTONIO BATISTA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /> código IPAS532 · RPI 2881
  2. 27/08/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850240349020 (12/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPÓLIO DE ANTONIO BATISTA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /> código IPAS400 · RPI 2799
  3. 14/05/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2784
  4. 24/04/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2781
  5. 30/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. código IPAS136 · RPI 2769
  6. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)