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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2022 por FLÁVIA CRISTINA BUSCH BOREGAS, processo nº 928232620, nas classes 44. Registro em vigor até 04/06/2034.

Número do processo928232620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2022
Data da concessão04/06/2024
Vigência até04/06/2034
TitularFLÁVIA CRISTINA BUSCH BOREGAS
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Massagem;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Psicoterapia;Serviço de nutricionista;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;serviços de estética;serviços de esteticista;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928232620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2787
  2. 14/05/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2784
  3. 30/04/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulação do despacho de indeferimento publicado na RPI 2779, de 09/04/2024, por erro material. No exame do cumprimento de exigência, considerado não satisfatório, não foi devidamente observado que, na realidade, ficou comprovado o exigido. Desta forma anulamos o ato para nova análise do pedido. código IPAS402 · RPI 2782
  4. 09/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento por cumprimento de exigência não satisfatório, embora tenha sido comprovada a atividade necessária para os serviços pretendidos, não foi apresentada documentação que atestasse a prática conjunta do ato, conforme o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Assim consideramos que a exigência não foi cumprida. código IPAS024 · RPI 2779
  5. 26/12/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à atividade necessária para os serviços pretendidos, segundo o art.128da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais(CREA,CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. Apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento. código IPAS136 · RPI 2764
  6. 25/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2703

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)