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EMAGREÇA-JÁ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2020 por LABORATÓRIO RABELO LTDA, processo nº 921611811, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921611811
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLABORATÓRIO RABELO LTDA
CNPJ do titular09.093.402/0001-52
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Camomila para infusão não medicinal;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Infusões não medicinais;Leite de soja [condimento];Macela [marcela] para infusão não medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921611811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2696
  2. 31/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>CONFORME CONSULTA RESPONDIDA (COPEX #3318)[Especificações contendo complementos/suplementos alimentares nas classes 29, 30, 31 e 32]?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.? código IPAS136 · RPI 2682
  3. 18/05/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2628
  4. 26/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2612

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