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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2022 por BEST LIFE PRODUCTS LTDA, processo nº 928045757, nas classes 35. Registro em vigor até 05/12/2033.

Número do processo928045757
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2022
Data da concessão05/12/2023
Vigência até05/12/2033
TitularBEST LIFE PRODUCTS LTDA
CNPJ/CPF do titular45.188.435/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Comércio (através de qualquer meio) de complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Comércio (através de qualquer meio) de enxofre em pó [suplemento para ração]; Comércio (através de qualquer meio) de espirulina [suplemento alimentar]; Comércio (através de qualquer meio) de óleo de alho [suplemento alimentar]; Comércio (através de qualquer meio) de preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Comércio (através de qualquer meio) de preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Comércio (através de qualquer meio) de preparados, complementos e Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares à base de proteína; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento alimentar para ração de animal; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares à base de pó de açaí; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares com efeito cosmético; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de albumina; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de alginatos; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de caseína; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de enzimas; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de geleia real; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de germe de trigo; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de glicose; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de lecitina; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de levedura; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de linhaça; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de óleo de linhaça; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de pólen; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de própolis; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de proteína; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares minerais; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares para animais; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos de proteína para animais; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos nutricionais; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de levedura de cerveja; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928045757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2761
  2. 21/11/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2759
  3. 04/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2700

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Classificação figurativa (Viena)