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INTELLIGENCE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2019 por INTELLIGENCE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 918841690, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918841690
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINTELLIGENCE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular13.053.619/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da física;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Computação em nuvem;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Engenharia;Implantação de sistema [informática];Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Planejamento urbano;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918841690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210038317 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTELLIGENCE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2743 DE 01/08/2023.<br /> código IPAS428 · RPI 2768
  2. 01/08/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210038317 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTELLIGENCE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333 quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2743
  3. 15/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916662152 (Inteligence Lab). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2606
  4. 02/06/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2578
  5. 07/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2557

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Classificação figurativa (Viena)