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sub judice

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2022 por MARINIS MALDONADO PIGOSSI, processo nº 928031659, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928031659
Situaçãosub judice
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARINIS MALDONADO PIGOSSI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Cacau em grão;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Cocos;Coentro;Frutos oleaginosos não processados;Gergelim comestível, não processado;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Semente de gergelim;sementes de abóbora não processadas;sementes de cânhamo, não processadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928031659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001106 (11/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Agravo de Instrumento nº 5004062-29.2025.4.02.0000 [processo INPI nº 52402.004812/2025-61], interposto por MALMAC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA e ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA perante o TRF2, em face de decisão proferida pelo Juízo da 25ª VF/RJ, nos autos da ação ordinária nº 5002072-26.2025.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.002596/2025-10], que indeferiu pedido de tutela de urgência. Proferida a seguinte decisão: "Diante do exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento e DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 922.931.127, referente à marca de apresentação mista "ESTAR BEM", com efeito inter partes, até o julgamento do mérito da ação de origem, bem como do ato de indeferimento do pedido de registro nº 928.031.659".<br /> código IPAS462 · RPI 2837
  2. 15/04/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001106 (11/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por MALMAC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ? ME e ESTAR BEM INDÚSTRIA COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, de ESTAR BEM SOLUÇÕES SAUDÁVEIS LTDA., de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A e de WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº: 5002072-26.2025.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.002596/2025-10).<br /> código IPAS462 · RPI 2832
  3. 25/02/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250004500 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2825
  4. 05/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922931127 (ESTAR BEM) [com PAN]. A marca reproduz o nome empresarial de ESTAR BEM SOLUCOES SAUDAVEIS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917381432 (ESTAR BEM), Processo 922931186 (ESTAR BEM) e Processo 827007078 (ESTAR BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2809
  5. 31/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220543011 de 06/12/2022 código IPAS423 · RPI 2717
  6. 11/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2701

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)