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PERFETTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2022 por VIGOR ALIMENTOS S.A., processo nº 927531780, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927531780
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularVIGOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular13.324.184/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (massas -); alimentos farináceos; amendoins (confeitos de -); aveia (flocos de -); bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chocolate; cacau; cacau (bebidas à base de -); cacau (bebidas de -) com leite; café (bebidas de -) com leite; caramelos; cereais (preparações feitas com -); cereais secos (flocos de -); chocolate; chocolate (bebidas à base de -); chocolate (bebidas de -) com leite; comestíveis (gelados -); condimentos; confeitos; congelado (iogurte -); creme [culinária]; creme batido (preparações para engrossar -); doces [confeitos]; doces*; especiarias; flocos de aveia; flocos de chocolate; flocos de milho; gelado (iogurte -); gelados comestíveis; gotas de chocolate; massas alimentares; milho (flocos de -); milho (flocos de -); mousses de chocolate; sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; floco de cereal; frozens [iogurte congelado]; iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; iogurte gelado [sorvete à base de iogurte].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927531780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924426594 (PERFETTO). A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901133639 (perfetto), Processo 820719323 (PERFETTO), Processo 828047529 (CAFÉ PERFETTO) e Processo 924426942 (perfetto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2798
  2. 17/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220462735 de 17/10/2022 código IPAS423 · RPI 2715
  3. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

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