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PERFETTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2022 por VIGOR ALIMENTOS S.A., processo nº 927531569, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927531569
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularVIGOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular13.324.184/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; creme batido; creme chantilly; fruta (pedaços de -); frutas (polpa de -); gorduras comestíveis; iogurte; iogurte grego; kefir [bebida láctea]; koumys [bebida láctea]; koumys [bebida láctea]; laticínios; leite; leite condensado; leite de soja [substituto do leite]; manteiga; manteiga (creme de -); margarina; milk shakes [bebidas à base de leite]; nata [laticínios]; óleos comestíveis; pedaços de fruta; polpas de frutas; proteínas do leite para consumo humano; quefir [bebida láctea]; queijos; soja (leite de - ) [substituto do leite]; soro de leite; bebidas lácteas fermentadas; coalhada; coalho de queijo; coco ralado; creme de leite; leite em pó; pó para milk-shake à base de leite; requeijão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927531569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924426594 (PERFETTO). A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901133639 (perfetto), Processo 820719323 (PERFETTO) e Processo 924426942 (perfetto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2798
  2. 17/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220462713 de 17/10/2022 código IPAS423 · RPI 2715
  3. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

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