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JULIANO REDIVO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2022 por JULIANO SPADA REDIVO 04719536956, processo nº 927075245, nas classes 41. Registro em vigor até 30/01/2034.

Número do processo927075245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2022
Data da concessão30/01/2024
Vigência até30/01/2034
TitularJULIANO SPADA REDIVO 04719536956
CNPJ do titular37.123.788/0001-33
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de ensino;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Transferência de know-how [treinamento];Cursos e treinamentos on-line em redes e mídias sociais e presencial em desenvolvimento profissional e gerencial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927075245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2769
  2. 14/11/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>- Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2745, de 15/08/2023 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. código IPAS029 · RPI 2758
  3. 15/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitaç��o, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2745
  4. 12/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2688

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