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JULIANO REDIVO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2022 por JULIANO SPADA REDIVO 04719536956, processo nº 927075229, nas classes 35. Registro em vigor até 30/01/2034.

Número do processo927075229
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2022
Data da concessão30/01/2024
Vigência até30/01/2034
TitularJULIANO SPADA REDIVO 04719536956
CNPJ do titular37.123.788/0001-33
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Consultoria em gestão de negócios;Marketing;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Comércio através de qualquer meio de pacotes de cursos de ensino e treinamentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927075229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2769
  2. 14/11/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>- Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2745, de 15/08/2023 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. código IPAS029 · RPI 2758
  3. 15/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2745
  4. 12/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2688

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