Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2022 por EDITORA JORNAL DO COMMERCIO LTDA.,
processo nº 926454757, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230342264 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA JORNAL DO COMMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto ante o deferimento da petição de desistência do pedido de registro de marca nº 850250105337.<br />código IPAS699 · RPI 2838
25/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250105337 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA JORNAL DO COMMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2829
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230342264 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA JORNAL DO COMMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
29/08/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230342264 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA JORNAL DO COMMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2747
23/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2733
17/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2680
Outras marcas de EDITORA JORNAL DO COMMERCIO LTDA.
SOCIAL 141 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento