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FATURANDO COM BOLOS CASEIROS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2024 por EDITORA JORNAL DO COMMERCIO LTDA., processo nº 933146841, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933146841
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/01/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDITORA JORNAL DO COMMERCIO LTDA.
CNPJ do titular10.798.130/0001-75
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Realização de treinamento e treinamento complementar; orientação [treinamento]; serviços de treinamento; coaching [serviços de educação e treinamento]; fornecimento de cursos de treinamento complementar; fornecimento de cursos de treinamento contínua; fornecimento de informações sobre treinamento; fornecimento de programas de treinamento; organização de cursos de treinamento; organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; organização e realização de cursos de treinamento; realização de cursos de treinamento; realização de oficinas de treinamento; serviços de ensino e treinamento; publicação de conteúdo eletrônico; aconselhamento de carreira e coaching [assessoria educacional e de treinamento]; orientação pessoal [formação]; disponibilização de vídeos on-line, não passíveis de download, na área de planejamento financeiro; publicação de manuais de formação; publicação de materiais educativos; publicação eletrônica on-line de informações sobre diversos assuntos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933146841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2847
  2. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

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Classificação figurativa (Viena)