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com jogadores, jogos, imagens, destaques de vídeo, dados, estatísticas, registros, efeitos visuais ou experiências virtuais representadas em vídeo, áudio, gráficos ou fotografia; software para computador baixável através de uma rede ?blockchain? para criar, exibir, registrar, negociar, comprar, vender ou transferir coleções digitais e obras digitais; software baixável sob a forma de carteiras web para armazenamento de moeda virtual, tokens, tokens não fungíveis (NFTs), cartões fotográficos e arquivos multimídia utilizando tecnologia ?blockchain?; software de computador baixável para uso como uma carteira eletrônica; software de computador baixável para geração de tokens não fungíveis para uso em mundos virtuais; software de computador baixável para geração de chaves criptográficas para uso em mundos virtuais; suportes digitais, a saber, tokens não fungíveis com conteúdo de áudio, vídeo, texto, gráfico; software de comunicações de computador baixável e gravado para permitir que os clientes a acessem informações de contas bancárias e realizem transações de negócios; colecionáveis digitais utilizados em concursos, jogos e desafios online; software de jogos baixáveis; software de computador gravado na forma de carteira web para armazenamento de moeda virtual, tokens, tokens não fungíveis (NFT) e arquivos multimídias utilizando a tecnologia ?blockchain?; arquivos multimidia baixáveis contendo tokens não fungíveis autenticados de texto, vídeo, áudio e imagens; arquivos de multimídia baixáveis contendo textos relacionados a jogos, esportes, artes, entretenimento e mercadorias de consumo em geral autenticados por tokens não fungíveis; arquivos de multimídia baixáveis contendo vídeos relacionados a jogos, esportes, artes, entretenimento e produtos de consumo em geral autenticados por tokens não fungíveis; gravações de áudio e vídeo baixáveis com conteúdo autenticado por tokens não fungíveis; gravações de vídeo; mídias gravadas, fornecendo vídeos, fotografias, músicas, dados, estatísticas, gráficos e efeitos visuais; produtos virtuais baixáveis, a saber, tokens não fungíveis (NFTs); mídias digitais baixáveis, a saber, colecionáveis digitais, tokens digitais, tokens não fungíveis (NFTs), criptomoedas e arte digital; software baixável para processamento de arquivos digitais, arte digital, mídia, vídeos, fotografias, músicas, dados, estatísticas, gráficos ou efeitos visuais.;