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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2022 por ARCHER-DANIELS-MIDLAND COMPANY, processo nº 926200585, nas classes 29. Registro em vigor até 11/07/2033.

Número do processo926200585
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/03/2022
Data da concessão11/07/2023
Vigência até11/07/2033
TitularARCHER-DANIELS-MIDLAND COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Pimentas; Polpa de frutas; gorduras vegetais para alimentos; creme de leite fresco; óleos comestíveis flavorizados; caldos e concentrados de carne; bebidas à base de leite.;

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Pós de frutas; concentrados de frutas para fabricação de alimentos; preparados de frutas [exceto conservas, geleias e compotas] para fabricação de alimentos contendo frutas, especialmente produtos lácteos, alimentos para bebês, compotas e geleias, recheios doces, padaria e confeitaria, lanches, sobremesas, doces e sorvetes; concentrados à base de vegetais para alimentos; sobremesas de frutas [exceto frutas em conserva, congeladas, secas e cozidas, geleias e compotas]; lanches à base de frutas [exceto frutas em conserva, congeladas, secas e cozidas, geleias e compotas]; refeições preparadas à base de ovos; refeições preparadas à base de carne; refeições preparadas à base de vegetais; refeições preparadas consistindo principalmente de carne, peixe, aves ou vegetais; hambúrgueres de vegetais (patties); refeições preparadas consistindo principalmente de substitutos de carne; substitutos de ovos; substitutos de leite; substitutos de queijo; substitutos de carne; substitutos de manteiga; substitutos de margarina; substitutos de produtos lácteos e de leite; sobremesas feitas principalmente de substitutos do leite; caldos e concentrados de vegetais; bebidas à base de arroz, aveia ou soja sendo substitutos do leite; coberturas à base de leite batido; coberturas de nozes; coberturas à base de substitutos do leite; fermentos lácticos; fermentos de soja; fermentos para produtos à base de carne; Produtos naturais para a saúde, a saber, extratos de fermentação microbiológica usando leite ou soja como transportador, concentrados usando sólidos de leite ou soja como transportadores; produtos simbióticos, prebióticos e probióticos feitos de lactobacillus acidophilus e concentrados de lactobacillus casei usando leite e sólidos de soja como transportadores; todos os produtos mencionados para fins culinários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926200585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2740
  2. 02/05/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos não enquadrados na classe reivindicada. Assim, excluído "pimentas", por se tratar de produto da classe NCL 30. No que se refere ao exame da disponibilidade, verifica-se a possível dualidade do sinal com o registro nº 919088538. Em analogia ao disposto na seção 5.11.7 do Manual de Marcas, foram excluídos da especificação os seguintes itens, considerados contemplados pelo registro predecessor: "polpa de frutas; gorduras vegetais para alimentos; creme de leite fresco; óleos comestíveis flavorizados; caldos e concentrados de carne; bebidas à base de leite". A fim de evitar a dualidade, foram realizadas ainda adaptações nas seguintes descrições: "preparados de frutas para fabricação de alimentos contendo frutas, especialmente produtos lácteos, alimentos para bebês, compotas e geleias, recheios doces, padaria e confeitaria, lanches, sobremesas, doces e sorvetes; sobremesas de frutas; lanches à base de frutas", que passam a ter a seguinte redação: "preparados de frutas [exceto conservas, geleias e compotas] para fabricação de alimentos contendo frutas, especialmente produtos lácteos, alimentos para bebês, compotas e geleias, recheios doces, padaria e confeitaria, lanches, sobremesas, doces e sorvetes; sobremesas de frutas [exceto frutas em conserva, congeladas, secas e cozidas, geleias e compotas]; lanches à base de frutas [exceto frutas em conserva, congeladas, secas e cozidas, geleias e compotas]". Excluiu-se uma das ocorrências da descrição "sobremesas de frutas", pois constava duplicada na especificação. código IPAS029 · RPI 2730
  3. 19/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2676

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Classificação figurativa (Viena)