Pós de frutas; concentrados de frutas para fabricação de alimentos; preparados de frutas [exceto conservas, geleias e compotas] para fabricação de alimentos contendo frutas, especialmente produtos lácteos, alimentos para bebês, compotas e geleias, recheios doces, padaria e confeitaria, lanches, sobremesas, doces e sorvetes; concentrados à base de vegetais para alimentos; sobremesas de frutas [exceto frutas em conserva, congeladas, secas e cozidas, geleias e compotas]; lanches à base de frutas [exceto frutas em conserva, congeladas, secas e cozidas, geleias e compotas]; refeições preparadas à base de ovos; refeições preparadas à base de carne; refeições preparadas à base de vegetais; refeições preparadas consistindo principalmente de carne, peixe, aves ou vegetais; hambúrgueres de vegetais (patties); refeições preparadas consistindo principalmente de substitutos de carne; substitutos de ovos; substitutos de leite; substitutos de queijo; substitutos de carne; substitutos de manteiga; substitutos de margarina; substitutos de produtos lácteos e de leite; sobremesas feitas principalmente de substitutos do leite; caldos e concentrados de vegetais; bebidas à base de arroz, aveia ou soja sendo substitutos do leite; coberturas à base de leite batido; coberturas de nozes; coberturas à base de substitutos do leite; fermentos lácticos; fermentos de soja; fermentos para produtos à base de carne; Produtos naturais para a saúde, a saber, extratos de fermentação microbiológica usando leite ou soja como transportador, concentrados usando sólidos de leite ou soja como transportadores; produtos simbióticos, prebióticos e probióticos feitos de lactobacillus acidophilus e concentrados de lactobacillus casei usando leite e sólidos de soja como transportadores; todos os produtos mencionados para fins culinários.;