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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2022 por ARCHER-DANIELS-MIDLAND COMPANY, processo nº 926200330, nas classes 03. Registro em vigor até 11/07/2033.

Número do processo926200330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/03/2022
Data da concessão11/07/2023
Vigência até11/07/2033
TitularARCHER-DANIELS-MIDLAND COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Essências e aromatizantes (a saber: óleos essenciais) para as indústrias de alimentos e bebidas; essência de menta (óleo essencial) para o cuidado oral; sabonetes; perfumaria, óleos etéreos; todos os produtos anteriores que também contenham bactérias na natureza de culturas probióticas.;

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos e produtos de higiene para animais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926200330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2740
  2. 25/04/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A descrição ?essências e aromatizantes (incluindo óleos essenciais) para as indústrias de alimentos e bebidas? e a descrição ?cosméticos e produtos de higiene e preparações para animais? são genéricas para fins de classificação, porque potencialmente abarcam produtos de outras classes. Note que a classe NCL 30 igualmente reúne certas essências e flavorizantes para alimentos; note ainda que ?preparações para animais? pode referir-se a produtos das classes NCL 5 e 31. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, as referidas descrições foram substituídas respectivamente por ?essências e aromatizantes (a saber: óleos essenciais) para as indústrias de alimentos e bebidas? e ?cosméticos e produtos de higiene para animais?. No que se refere ao exame da disponibilidade, verifica-se a possível dualidade do sinal com o registro nº 919088465. Em analogia ao disposto na seção 5.11.7 do Manual de Marcas, foram excluídos da especificação os seguintes itens, considerados contemplados pelo registro predecessor: "essências e aromatizantes (a saber: óleos essenciais) para as indústrias de alimentos e bebidas; essência de menta (óleo essencial) para o cuidado oral; sabonetes; perfumaria, óleos etéreos; todos os produtos anteriores que também contenham bactérias na natureza de culturas probióticas". código IPAS029 · RPI 2729
  3. 19/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2676

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)