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Baladas Brasil

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2022 por IGOR AMARAL LESSA, processo nº 926053400, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926053400
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularIGOR AMARAL LESSA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Produção de shows;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de reportagem de notícias;Venda de ingressos para shows e espetáculos;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;serviço de repórter [agência de notícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926053400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?Baladas Brasil? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.A requerente pleiteia a expressão descritiva ?Baladas Brasil? com elementos nominativos de uso comum que guardam relação com os serviços especificados e sem aportar com um elemento figurativo suficientemente distintivo, donde incorre em infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do contido no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2727
  2. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)