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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2019 por DECOLANDO TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, processo nº 918604095, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918604095
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDECOLANDO TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular05.917.540/0001-58
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Informações sobre entretenimento [lazer];Jornalismo [reportagens];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Publicação de textos [exceto para publicidade];Redação de textos*;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviço de repórter [agência de notícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918604095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2578
  2. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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