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FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2022 por SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI, processo nº 925904651, nas classes 21. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo925904651
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2022
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularSUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI
CNPJ do titular05.115.267/0001-48
UF · PaísSC · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo das expressões 'FILTRA', 'BEM', 'FILTRO' e 'PAPEL'

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925904651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 14/04/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301250139366 (15/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04.<br /> código IPAS639 · RPI 2884
  3. 14/04/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Inclusão da apostila " sem direito ao uso exclusivo das expressões 'FILTRA', 'BEM', 'FILTRO' e 'PAPEL', nos termos do acórdão. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04. código IPAS029 · RPI 2884
  4. 13/01/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250139366 (15/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5098320-88.2024.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 925904449; 925904520; 925904619 e; 925904651, referentes à marca, ?FILTRABEM FILTRO DE PAPEL?. Processo INPI nº 52402.014553/2024-04.<br /> código IPAS462 · RPI 2871
  5. 10/12/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240590145 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CRUZ MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2814
  6. 22/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230226684 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2807
  7. 11/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230226684 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2740
  8. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2726
  9. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 925904651 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.