Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/12/2021 por SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI,
processo nº 925187615, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925187615
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Coador [filtro] de papel;Filtro de papel;Filtros de papel para café;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240553610 (23/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CRUZ MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS577 · RPI 2810
22/10/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230091570 (01/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Face às anterioridades 909041628, 909041792, 821815180, 909038570, 909041709 e 909038643.<br />código IPAS235 · RPI 2807
18/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230091570 (01/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2728
03/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909041628 (SUPREMO DUO DESIGN), Processo 909041792 (PAPEL CARTÃO SUPREMO), Processo 821815180 (SUPREMO ALTA ALVURA), Processo 909038570 (DUO DESIGN SUPREMO), Processo 909041709 (SUPREMO ALTA ALVURA) e Processo 909038643 (ALTA ALVURA SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2713
28/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2660