® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EXCELSIOR TRI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2022 por EXCELSIOR ALIMENTOS S.A., processo nº 925617482, nas classes 30. Registro em vigor até 22/10/2034.

Número do processo925617482
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/02/2022
Data da concessão22/10/2024
Vigência até22/10/2034
TitularEXCELSIOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular95.426.862/0001-97
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Espaguete; especiarias; farinhas*; fermento; flocos de aveia; ketchup [molho]; macarrão; maionese; massas alimentares; materiais para engrossar salsichas; molho de tomate; mostarda; pãezinhos; panquecas; pimenta; pizzas; ravióli; sal de cozinha; sanduíches; semolina; sucos de carne; talharim; tempero [condimento]; vinagre; waffles; lasanha; pastel; croissant; burritos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925617482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250298222 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2844
  2. 27/05/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250199267 (19/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ EXCELSIOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariel Barcelos Marques Pereira<br /> código IPAS400 · RPI 2838
  3. 22/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2807
  4. 24/09/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240074624 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EXCELSIOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2803
  5. 19/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240074624 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EXCELSIOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2776
  6. 19/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz "EXCELSIOR", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006008879 (EXCELSIOR), Processo 830618872 (CAFÉ EXCELSIOR), Processo 007008678 (EXCELSIOR) e Processo 829495606 (CAFÉ EXCELSIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2763
  7. 06/09/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220287151 (05/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>EXCELSIOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Açúcar; aveia; biscoitos; bolachas; bolos; creme [culinária]; pó para bolo; pós para preparar gelados comestíveis.<br /> código IPAS349 · RPI 2696
  8. 21/06/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220178343 de 29/04/2022 código IPAS423 · RPI 2685
  9. 03/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2669

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EXCELSIOR ALIMENTOS S.A.

Classificação figurativa (Viena)