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EXCELSIOR

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2017 por EXCELSIOR ALIMENTOS S.A., processo nº 913148830, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913148830
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2017
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularEXCELSIOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular95.426.862/0001-97
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Espaguete; Especiarias; Farinhas*; Fermento; Flocos de aveia; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Massas alimentares; Materiais para engrossar salsichas; Molho de tomate; Mostarda; Pãezinhos; Panquecas; Pimenta; Pizzas; Ravióli; Sal de cozinha; Sanduíches; Semolina; Sucos de carne; Talharim; Tempero [condimento]; Vinagre; Waffles; Lasanha; Pastel.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230002787 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por EXCELSIOR ALIMENTOS S.A, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de CAFÉ EXCELSIOR LTDA, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5009505-52.2023.4.02.5105, objetivando a nulidade dos atos administrativos do INPI em sede de Processo Administrativo de Nulidade, que tornaram nulo o registro nº 913148830, da marca EXCELSIOR (Processo INPI-SEI nº 52402.002101/2023-91).<br /> código IPAS462 · RPI 2726
  2. 23/02/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230021328 (17/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2720
  3. 23/02/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230018821 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ EXCELSIOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariel Barcelos Marques Pereira<br /> código IPAS577 · RPI 2720
  4. 10/01/2023 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850180422036 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ EXCELSIOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 006008879, 007008678, 829495606 e 830618872)<br /> código IPAS530 · RPI 2714
  5. 06/09/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220287119 (05/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>EXCELSIOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Açúcar *; aveia moída; biscoitos; bolachas; bolos; creme [culinária]; pó para bolo; pós para preparar gelados comestíveis. Produtos/serviços não renunciados: Espaguete; Especiarias; Farinhas*; Fermento; Flocos de aveia; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Massas alimentares; Materiais para engrossar salsichas; Molho de tomate; Mostarda; Pãezinhos; Panquecas; Pimenta; Pizzas; Ravióli; Sal de cozinha; Sanduíches; Semolina; Sucos de carne; Talharim; Tempero [condimento]; Vinagre; Waffles; Lasanha; Pastel. (da classe 30)<br /> código IPAS349 · RPI 2696
  6. 02/04/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180422036 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAFÉ EXCELSIOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS400 · RPI 2517
  7. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  8. 02/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2491
  9. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

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