Comércio de óculos e canetas; comércio de objetos de bijuteria e prata ou outros metais preciosos, a saber, abotoaduras, alfinetes de adereço, adereços de prata, adereços de joias e bijuterias, ágatas, alfinetes de gravatas, alfinetes de metal precioso, joias e bijuterias de âmbar amarelo, amuletos de joias e bijuterias, anéis de vela de metal precioso, anéis (joias e bijuterias), alianças, acessórios de arreios de metal precioso, ornamentos de azeviche, berloques de joias e bijuterias, artigos de bijuteria e joalheria, brincos, broches, caixas de joias de metal precioso, chaveiros de bijuteria, cigarreiras de metal precioso, colares de joias e bijuteria, correntes (joias e bijuterias), diamantes, emblemas de metal precioso, fivelas de metal precioso, artigos folheados e em metal precioso, objetos de imitação de ouro, gargantilhas, imitação de pedras preciosas, adereços de marfim (joias e bijuterias), medalhas, medalhões de joias e bijuterias, metais preciosos trabalhados ou semitrabalhados, fios de metal precioso, fios de ouro, braceletes de ouro, braceletes de prata, ouro não trabalhado ou batido, pedras preciosas, pedras semipreciosas, pérolas de ambroide, pérolas (joias e bijuterias), prata fiada, prata semitrabalhada ou batida, pulseiras (joias e bijuterias) e relógios.;