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VITAMINADO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2022 por VITAMINADO SUPLEMENTOS, processo nº 925351660, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925351660
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularVITAMINADO SUPLEMENTOS
CNPJ/CPF do titular44.690.094/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas(incluídas nesta classe);Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925351660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230137071 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOURENÇO DOS REIS GONZAGA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS235 · RPI 2807
  2. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230137071 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOURENÇO DOS REIS GONZAGA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  3. 24/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2716
  4. 25/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2664

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