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META QUEST

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/12/2021 por META PLATFORMS, INC., processo nº 925347027, nas classes 38. Registro em vigor até 19/11/2034.

Número do processo925347027
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/12/2021
Data da concessão19/11/2024
Vigência até19/11/2034
TitularMETA PLATFORMS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicação; Fornecimento de acesso a bases de dados informáticas, eletrônicas e online; Fornecimento de equipamento para videoconferência; Teleconferência; Serviços de comunicação por telefone móvel; Serviços de telecomunicações, a saber, oferta de serviços de comunicações pessoais através de redes sem fios; Transmissão eletrônica de voz, dados, imagens, música, áudio, vídeo, multimídia, televisão e rádio por emissão de transmissão pela Internet e por telefone celular; Fornecimento de acesso a endereços eletrônicos, bases de dados, quadros de avisos eletrônicos, fóruns online, diretórios, música e programas de vídeo e áudio através de transmissão pela Internet por telefone celular; Comunicação por computador, a saber, transmissão eletrônica de dados, sons, imagens e documentos entre usuários de computador; Serviços de compartilhamento de fotografias e de vídeo, a saber, transmissão eletrônica de arquivos de fotografias digitais, vídeos e conteúdos audiovisuais entre usuários da Internet; Serviços de telecomunicação, a saber, transmissão eletrônica de dados, mensagens, gráficos, imagens, áudio, vídeo e informações; Fornecimento de acesso a bases de dados de computador, eletrônicas e online no domínio da realidade virtual, realidade aumentada e redes sociais; Serviços de telecomunicação, a saber, transmissão eletrônica de dados, mensagens, gráficos, imagens, áudio, vídeo e informações; Fornecimento de fóruns online para comunicação sobre tópicos de interesse geral; Fornecimento de links de comunicação online que transferem usuários de dispositivos móveis e da Internet para outros locais online locais e globais; Facilitação do acesso a sites de terceiros ou a outro conteúdo eletrônico de terceiros por meio de um login universal; Fornecimento de salas de bate-papo online, serviços de correio eletrônico e de mensagens instantâneas e quadros de avisos eletrônicos; Serviços de difusão de áudio, texto e vídeo pela Internet ou outras redes de comunicação; Serviços de voz sobre protocolo de Internet (VOIP); Serviços de comunicação por telefonia; Fornecimento de acesso a bases de dados de computador nos domínios das redes sociais, introdução social e encontros; Serviços de compartilhamento de fotos e dados entre pares, a saber, transmissão eletrônica de arquivos digitais de fotos e vídeos, gráficos e conteúdo de áudio entre usuários da Internet; Telecomunicações e serviços informáticos de rede entre pares, a saber, transmissão eletrônica de imagens, conteúdos audiovisuais e de vídeo, fotografias, vídeos, dados, texto, mensagens, anúncios, comunicações publicitárias nos meios de comunicação e informações; Transmissão por fluxo contínuo e transmissão por fluxo contínuo ao vivo de conteúdo de vídeo, audiovisual e audiovisual interativo pela Internet; Serviços de telecomunicação, a saber, transmissão eletrônica de conteúdos e dados de realidade virtual e aumentada; Fornecimento de boletins eletrônicos para transmissão de mensagens entre usuários na área de interesses gerais; Serviços de videoconferência; Fornecimento de serviços de suporte técnico relacionados com a utilização de equipamento de comunicação; Fornecimento de instalações e equipamento para videoconferência; Serviços de teleconferência de áudio e vídeo; Fornecimento de um fórum de comunidade online para que os usuários compartilhem e transmitam informações, áudio, vídeo, notícias em tempo real, conteúdo de entretenimento ou informações, para formar comunidades virtuais e se envolver em redes sociais; Troca eletrônica de voz, dados, áudio, vídeo, texto e gráficos através da Internet e de redes de telecomunicações; Serviços de telecomunicações, a saber, transmissão eletrônica de dados, mensagens, gráficos, imagens, áudio, vídeo e informações; Fornecimento de acesso a bases de dados de computador, eletrônicas e online no domínio da realidade virtual, realidade aumentada e redes sociais; Serviços de difusão de áudio, texto e vídeo pela Internet ou outras redes de comunicação; Serviços de voz sobre protocolo da Internet (VOIP) [transmissão de informações de voz através da Internet]; Serviços de comunicação por telefonia [comunicações por telefone]; Serviços de teleconferência de áudio e vídeo; Troca eletrônica de voz, dados, áudio, vídeo, texto e gráficos via internet e rede de telecomunicações.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925347027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850250255822 (19/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido e não provido. Homologada a desistência do processo administrativo de nulidade.<br /> código IPAS533 · RPI 2896
  2. 01/07/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250255822 (19/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2843
  3. 19/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2811
  4. 22/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230136198 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2807
  5. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240289138 (13/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  6. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230136198 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  7. 24/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924763256 (METTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915824019 (QUEST TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2716
  8. 18/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2663

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