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META QUEST

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/12/2021 por META PLATFORMS, INC., processo nº 925346977, nas classes 28. Registro em vigor até 19/11/2034.

Número do processo925346977
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/12/2021
Data da concessão19/11/2024
Vigência até19/11/2034
TitularMETA PLATFORMS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Fones de ouvido com microfone e capacetes de realidade virtual, aumentada e mista concebidos para jogar jogos de vídeo; Fones de ouvido com microfone de realidade virtual para jogar jogos de vídeo para conexão com computadores, consoles de jogos de vídeo, consoles de jogos de vídeo portáteis, tablets, dispositivos móveis e telefones móveis para permitir experiências de realidade virtual; Periféricos vestíveis para jogar jogos de vídeo especialmente adaptados para computadores, consoles de jogos de vídeo, consoles de jogos de vídeo portáteis, tablets, dispositivos móveis e telefones móveis; Controladores para jogos de computador; Fones de ouvido com microfone de áudio e visuais para uso em jogos de vídeo; Unidades manuais para jogar jogos eletrônicos, de computador, interativos e de vídeo; Consoles de jogos de computador para utilizar com telas ou monitores externos; Joysticks para jogos de computador; Consoles de jogos de computador; Controladores de jogos sob a forma de teclados para jogos de computador; Fones de ouvido com microfone para jogos concebidos para jogar jogos de vídeo;

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Consoles de jogos de vídeo; Unidades de controle remoto interativas para jogos de vídeo; Dispositivos de jogos, dispositivos móveis de jogos, a saber máquinas de jogos com ou sem saída de vídeo para jogar jogos de computador e jogos de vídeo; Aparelhos para jogos eletrônicos, exceto os concebidos para serem utilizados com telas ou monitores externos; Aparelhos para jogos eletrônicos concebidos para serem utilizados com telas ou monitores externos; bolsas especialmente adaptadas para jogos de vídeo portáteis e consoles de jogos de vídeo; Joysticks para jogos de vídeo; Consoles de jogos jogos recreativos; filmes plásticos ajustados conhecidos como películas para cobrir e proteger aparelhos de jogos eletrônicos, a saber consoles de jogos de vídeo e unidades de jogos de vídeo port��teis; Jogos adaptados para uso com receptores de televisão; Unidades de joystick portáteis para jogos de vídeo; Consoles de jogos portáteis; Jogos eletrônicos portáteis concebidos para serem utilizados apenas com receptores de televisão; Jogos portáteis com visores de cristal líquido; Unidades portáteis para jogar jogos eletrônicos para uso com telas ou monitores externos; Máquinas de jogos de vídeo; Máquinas de jogos LCD; Controladores eletrônicos operados por jogadores para máquinas de jogos de vídeo eletrônicos; Estojos de proteção para transporte especialmente adaptados para jogos de vídeo portáteis e consoles de videogame; Máquina de jogos de vídeo autônoma; Suportes para aparelhos de jogos eletrônicos, a saber consoles de jogos de vídeo e unidades de jogos de vídeo portáteis; Unidades de mesa para jogar jogos eletrônicos, exceto em combinação com uma televisão ou computador; Controles remotos portáteis interativos de jogos de vídeo para jogar jogos eletrônicos; Controladores para consoles de jogos; Máquinas de jogos de vídeo de arcada; Máquinas de jogos de vídeo domésticos; Máquina de jogos de vídeo autônoma.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925346977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850250255819 (19/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido e não provido. Homologada a desistência do processo administrativo de nulidade.<br /> código IPAS533 · RPI 2896
  2. 01/07/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250255819 (19/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2843
  3. 19/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2811
  4. 22/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230136639 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2807
  5. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240289138 (13/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  6. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230136639 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  7. 24/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900997052 (QUEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2716
  8. 18/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2663

Mesma marca em outras classes

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