® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CÔNICO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2021 por SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI, processo nº 925187046, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925187046
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.115.267/0001-48
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Coador [filtro] de papel;Filtro de papel;Filtros de papel para café;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925187046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230086688 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2814
  2. 18/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230086688 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2728
  3. 24/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2716
  4. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI

Classificação figurativa (Viena)