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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2021 por SAKATA SEED CORPORATION, processo nº 925176060, nas classes 31. Registro em vigor até 07/01/2035.

Número do processo925176060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/12/2021
Data da concessão07/01/2025
Vigência até07/01/2035
TitularSAKATA SEED CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Flores naturais; bulbos de flores; sementes; plantas jovens; estacas; sementes de plantas; plantas; bulbos; mudas; plântulas; legumes e verduras frescos; frutas frescas; arroz não processado; malte para fermentação e destilação; lúpulo; grãos [sementes]; grãos [cereais]; gergelim; milho; trigo; cevada; centeio; aveia; ervas para consumo humano; flores secas para decoração; coroas de flores naturais.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2818
  2. 26/11/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230176077 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAKATA SEED CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2812
  3. 11/07/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230281389 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>SAKATA SEED CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: alimentos para animais. Desistências solicitadas e não atendidas: inclusão de ?ervas para consumo animal?, pois considera-se ampliação do escopo anteriormente requerido. /// Especificação mantida: Flores naturais; bulbos de flores; sementes; plantas jovens; estacas; sementes de plantas; plantas; bulbos; mudas; plântulas; legumes e verduras frescos; frutas frescas; arroz não processado; malte para fermentação e destilação; lúpulo; grãos [sementes]; grãos [cereais]; gergelim; milho; trigo; cevada; centeio; aveia; ervas para consumo humano; flores secas para decoração; coroas de flores naturais.<br /> código IPAS349 · RPI 2740
  4. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230176013 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>SAKATA SEED CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Ervas para consumo animal. Especificação mantida: Flores naturais; bulbos de flores; sementes; plantas jovens; estacas; sementes de plantas; plantas; bulbos; mudas; plântulas; legumes e verduras frescos; frutas frescas; arroz não processado; malte para fermentação e destilação; lúpulo; grãos [sementes]; grãos [cereais]; gergelim; milho; trigo; cevada; centeio; aveia; ervas para consumo humano; flores secas para decoração; coroas de flores naturais; alimentos para animais. A retirada dos termos "para animais" não foi aceita por ampliar o escopo de proteção do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2733
  5. 23/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230176077 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAKATA SEED CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2733
  6. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2719
  7. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660

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